PIS e COFINS você o que é ?
O Programa de Integração Social (PIS) e o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP), mais conhecidos pela sigla PIS/PASEP, são contribuições sociais de natureza tributária, devidas pelas pessoas jurídicas, com objetivo de financiar o pagamento do seguro-desemprego, abono e participação na receita dos órgãos e entidades para os trabalhadores públicos e privados. Foram criados em 1970, durante o período da Ditadura Militar, mais precisamente no governo de Emílio Garrastazu Médici em 7 de setembro de 1970, através da Lei Complementar 7/70, nº 7. O PIS é destinado aos funcionários de empresas privadas regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), sendo administrado pela Caixa Econômica Federal. Já o PASEP é destinado aos servidores públicos, regidos pelo Regime jurídico estatutário, e aos empregados públicos, sendo administrado pelo Banco do Brasil. O Fundo PIS/PASEP foi extinto em 07/04/2020, através da Medida Provisória 946/2020. No entanto, o abono salarial foi mantido.
O PIS e o COFINS são siglas de dois tributos pertencentes à Constituição Federal nos artigos 195 e 239, que significam:
• PIS: Programa de Integração Social;
• COFINS: Contribuição para Financiamento da Seguridade Social.
Estas duas contribuições incidem sobre a receita bruta das empresas (pessoas jurídicas), com exceção aos microempreendedores e empresas de pequeno porte, que contribuem pelo Simples Nacional.
Para o registro e apuração, os contabilistas utilizam os Códigos de Situação Tributária (CST) de PIS e COFINS, disponíveis na página do Sistema Público de Escrituração Digital.
O PIS e o COFINS possuem dois sistemas de tributação: regimes cumulativo e não cumulativo.
Alíquotas de PIS e Cofins cumulativos
Pelo regime cumulativo as empresas pagam as alíquotas de PIS/PASEP de 0,65% e COFINS de 3% de maneira integral sobre as saídas que devem ser tributadas. No caso de empresas financeiras, o COFINS tem alíquota de 4%. Participam deste regime as empresas que apuram o imposto de renda com base no Lucro Presumido ou sobre o Lucro Arbitrado.
Alíquotas de PIS e COFINS não cumulativos
O regime não cumulativo possui as alíquotas de PIS/PASEP de 1,65% e COFINS de 7,6%, mas desta vez a empresa passa a ter alguns créditos sobre determinados custos ou despesas associados. Estes créditos envolvem, por exemplo:
• Compra de mercadorias para revenda;
• Bens e serviços utilizados como insumos para fabricação ou prestação de serviços;
• Custo de armazenagem de mercadorias, etc.
Para este regime se incluem as empresas que apuram o imposto de renda com base no Lucro Real.
Outras alíquotas adicionais
Existem ainda outros modelos de pagamento que devem ser considerados, como a tributação sobre importações de PIS/PASEP de 2,1% e COFINS de 9,75% mais 1% adicional.
O PIS/PASEP possui ainda uma alíquota de 1% sobre a folha de pagamento de funcionários de entidades sem fins lucrativos, como os de sindicatos, igrejas, serviços sociais, etc.
É sempre importante ressaltar e vale lembrar também que é sempre primordial você consultar sua contabilidade antes de tomar qualquer decisão referente a tributações, afim de evitar ferir a legislação tributária !
Sua contabilidade é soberana nos assuntos fiscais e é ela quem pode determinar com precisão matemática as informações que você deve informar na composição da sua nota fiscal.
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