O que é preciso para emitir cupom eletrônico com o SAT Fiscal?

O que é preciso para emitir cupom eletrônico com o SAT Fiscal?

Agosto 2, 2021 0 Por Junior

No estado de São Paulo, para emissão de Cupom Fiscal é necessário uso do equipamento SAT (Sistema Autenticador e Transmissor), este modelo de documento fiscal foi criado para substituir os ECFs (Emissor de Cupom Fiscal), popularmente conhecidos como impressoras fiscais, este modelo hoje está implantado em dois estados brasileiros, São Paulo – SP e Ceará – CE. O CFe S@T (modelo 59) é usado no varejo para registrar a venda direta ao consumidor final, assim como a NFCe porém a diferença entre estes modelos fiscais eletrônicos é exatamente o equipamento necessário SAT (Sistema Autenticador e Transmissor) e a não necessidade de conexão com internet estável para a sua emissão.

De acordo com o site da SEFAZ – SP : “…o equipamento SAT (Sistema Autenticador e Transmissor de Cupons Fiscais Eletrônicos) documenta, de forma eletrônica, as operações comerciais dos contribuintes varejistas do Estado de São Paulo, substituindo os equipamentos ECF (Emissor de Cupom Fiscal). O SAT gera e autentica os CFe-SAT (Cupons Fiscais Eletrônicos) e os transmite automática e periodicamente, via internet, à Secretaria da Fazenda.”

Ou seja, para sua emissão é necessário ter o equipamento sat devidamente vinculado ao seu CNPJ e associado a um sistema informatizado, devidamente homologado na SEFAZ, porém o equipamento “substitui” o servidor da sefaz (em comparação a NFCe) necessário para autenticação do documento, o próprio equipamento faz a autenticação e armazena em memória o CUPOM gerado VÁLIDO e transmite estes cupons de acordo com a disponibilidade de conexão com o SEFAZ.

Mas e aí, o que é preciso pra fazer emissão de cupom via s@t ?

Inicialmente a lsita para emissão sat em resumo é : Comprar o equipamento, vincular o equipamento ao seu CNPJ, adquirir um Aplicativo Comercial (AC) que faça sua emissão. Em detalhes, serão necessários :

1 – Conexão com Internet

2 – Equipamento Fiscal propriamente dito

O primeiro passo é comprar um equipamento S@T, que deve estar devidamente registrado na Sefaz/SP. Os modelos são praticamente iguais, mas existem diversas marcas.

Você pode consultar aqui os modelos e prazos de vigências dos equipamentos devidamente registrados e licenciados para o uso.

3 – Aplicativo Comercial

Para fazer a impressão do extrato do CF-e S@T, você vai precisar de um Aplicativo Comercial (AC), que é desenvolvido por software houses cadastradas junto à Sefaz/SP. Um dos melhores aplicativos comerciais hoje é o SGCL, com ele você pode fazer todo este processo de forma simples e tranquila, e o melhor, ter uma equipe de suporte sempre à sua disposição !

Você adquire o software, instala no seu computador e se comunica com o SAT. Dessa forma, o equipamento recebe do AC os dados da venda, faz as validações das informações e gera o cupom eletrônico assinado digitalmente.

Depois disso, o S@T retorna ao AC um cópia digital de segurança do CF-e, que pode ser impressa em uma impressora comum. Para consultar nosso Aplicativo Comercial (AC) , acesse este link.

4 – Impressora comum

Se você desejar imprimir os cupons fiscais emitidos pelo S@T, terá que comprar uma impressora comum para fazer essa tarefa, já que o equipamento não é acoplado a nenhum tipo de impressora.

Pronto, com este 4 itens é possível você fazer suas emissões fiscais via SAT.

Algumas dúvidas mais comuns!

É necessário ter um equipamento S@T Fiscal Reserva?

Sim. Desde fevereiro de 2018, os contribuintes de São Paulo devem ter um S@T reserva ativado segundo a Portaria CAT 08/2018.

Isso quer dizer que não importa se você já emite CF-e em seu negócio hoje: será necessário comprar um novo equipamento.

A ideia dessa portaria é evitar problemas nos casos de contingência, que são as situações em que o aparelho principal não funciona. Como o consumidor não pode ficar sem receber a CF-e, faz-se necessário o uso do segundo aparelho.

Eu preciso imprimir os extratos do CFe S@T ?

Não obrigatoriamente em papel, porém se o seu consumidor solicitar a via impressa da operação fiscal, você é obrigado a entregar, e para isso a SEFAZ disponibiliza layout próprio com as configurações devidas deste extrato, que devem ser seguidas pelo desenvolvedor do AC. Porém é necessário disponibilizar por meio eletrônico o envio do extrato ao consumidor, obrigatoriamente, se for o caso de não imprimir o extrato em papel e se o seu consumidor aceitar esta opção.

Para consultar o layout, você pode fazer o download do manual de orientação aqui.

Qual o prazo máximo para o envio dos .XMLs assinados para a SEFAZ ?

De acordo com a legislação vigente, o prazo máximo de comunicação com a SEFAZ são de 10 dias corridos, ou seja, é necessário que após a emissão de um CFe S@T, exista a comunicação com internet num período máximo de 10 dias para que o equipamento faça o envio dos cupons pendentes, afim de evitar problemas com o fisco. Se dentro deste período o cupom não for transmitido, o mesmo será considerado inutilizado e esta situação vai te trazer problemas, tanto com o fisco quanto com o seu consumidor, então fique sempre atento a isso !

Por que meu S@T foi bloqueado? Quais fatores podem bloquear o meu S@T? Como desbloquear o meu S@T?

Verifique se o S@T está bloqueado através dos LEDs do equipamento, para saber a situação exata do equipamento é possível consultar o status do S@T (para mais informações verifique o manual do equipamento). Sugerimos também consultar o SGR-SAT para verificar a situação do equipamento no sistema da SEFAZ.

O S@T pode ser bloqueado nas seguintes situações:

Autobloqueio:

S@T sem conexão com a SEFAZ por muito tempo: Caso o S@T fique sem conexão por um período maior de tempo do que o definido pela Sefaz ele se autobloqueará. É possível consultar o tempo até o autobloqueio através da função “Consultar Parâmetros Equipamento SAT” no SGR-SAT (Sistema de Gestão e Retaguarda do SAT).

Memória cheia:

O equipamento está com a memória cheia e por isso não consegue mais emitir CF-e-S@T.

Certificado vencido:

O S@T também se bloqueará se o certificado instalado vencer.

Nesse caso, basta conectar o S@T à internet para que ele se desbloqueie. Se o S@T estiver conectado à internet, mas continuar autobloqueado verifique se a rede está permitindo a livre comunicação do SAT com a SEFAZ.

Bloqueio pelo contribuinte:

O contribuinte pode bloquear o SAT através do SGR-SAT e completar a operação através da funcionalidade do programa de ativação ou pelo Aplicativo comercial., caso, por exemplo, precise fechar o estabelecimento por um determinado tempo. Mesmo se o contribuinte não terminar a operação se o SAT estiver com situação “Bloqueio Contribuinte” no SGR-SAT e houver uma atualização de parametrização por parte da SEFAZ, o equipamento será bloqueado ao receber a parametrização nova.

Para desbloquear, deve acessar o SGR-SAT da Sefaz e utilizar a função “Bloquear e desbloquear Equipamento SAT”, conectar o SAT à internet e seguir o manual de instruções do equipamento para finalizar o desbloqueio.

Bloqueio pela SEFAZ:

A SEFAZ pode bloquear o SAT de ofício. Para verificar se o SAT foi bloqueado pela SEFAZ, verifique a situação do equipamento através da função “Visualizar Equipamento SAT” no SGR-SAT. Nesse caso a situação deve constar como “Bloqueio SEFAZ”.

Observação: Caso o equipamento se encontrar com situação “Bloqueio SEFAZ”, mas no SGR-SAT a situação constar como “Desativação Solicitada”, entre em contato com o fabricante para verificar se existe alguma alternativa para tirar o equipamento dessa situação, por exemplo, atualizar o software básico do SAT. Caso contrário solicite a cessação de uso do equipamento, conforme guia.

Bloqueio para Desativação:

O equipamento pode ficar bloqueado para desativação caso o contribuinte solicite a desativação do equipamento SAT no SGR-SAT e solicitar o bloqueio para desativação pelo software do fabricante ou pelo Aplicativo comercial. Mesmo se o contribuinte não solicitar o bloqueio para desativação pelo software do fabricante ou pelo Aplicativo Comercial se o SAT estiver com situação “Desativação Solicitada” no SGR-SAT e houver uma atualização de parametrização por parte da SEFAZ, o equipamento será bloqueado ao receber a parametrização nova.

Nesse caso, não há desbloqueio, o processo de desativação deve ser feito até o fim para que o SAT possa ser ativado para outro CNPJ.

Bloqueio por erro na informação do código de ativação nas funções do SAT:

O equipamento poderá entrar em bloqueio por erro na informação do código de ativação nas funções do SAT. A depender do número de vezes em que o código de ativação for informado incorretamente, o SAT ficará em bloqueio, somente permitindo o uso após o tempo estipulado e que está na Especificação de Requisitos. Quanto mais tentativas incorretas forem realizadas, maior será o tempo de bloqueio.

Para mais informações sobre o uso do SGR-SAT consulte o Guia do Usuário.

Para outras dúvidas, acesse aqui e tire suas dúvidas.

Ou se preferir, podemos dar uma CONSULTORIA GRATUITA neste assunto, entre em contato consosco através deste formulário de contato.

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