Indicadores da Inscrição Estadual do destinatário

Indicadores da Inscrição Estadual do destinatário

Junho 28, 2021 0 Por Junior

Primeiramente é necessário entender o que é Incrição Estadual, popularmente chamada de IE.

Mas e aí, o que é IE ?

IE é o registro do contribuinte no cadastro do ICMS mantido pela Receita Estadual, ou seja, orgão que regulamenta a tributação do ICMS na UF em que a empresa é constituida. Com a inscrição, o contribuinte do ICMS passa a ter o registro formal do seu negócio, junto à Receita estadual do estado onde está estabelecido.

Para emissão de notas fiscais, são necessárias algumas informações e uma delas é a questão de indicação de inscrição estadual do destinatário. Este indicador pode decidir quais os tributos que deverão ser utilizados e qual configuração de tributação deve ser feita em suas notas fiscais.

Existem hoje 3 indicadores da inscrição estadual que deve ser informado na confecção de uma nota fiscal eletrônica, é necessário ter as informações em qual o destinatário se enquadra.

O indicadores são: Contribuinte, Não Contribuinte ou Isento.

Contribuinte

Esta opção indica que o destinatário da nota fiscal é contribuinte do ICMS e com isso, espera-se que uma inscrição estadual seja informada. Você não conseguirá autorizar uma NFe com indicador da IE como contribuinte sem informar a inscrição estadual. Um contribuinte pode ser uma pessoa jurídica ou física, sendo que é muito mais comum ser uma pessoa jurídica. O que determina se uma pessoa é um contribuinte é se ele realiza operações de comércio, operações de circulação de mercadoria ou prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal ou de comunicação, ainda que no exterior, com habitualidade ou volume. Este conceito é regulamentado através do artigo 4o. da lei Kandir.

Tal lei pode ser verificada na íntegra através do link http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp87.htm

Você pode tomar como exemplo de um contribuinte pessoa física um produtor rural. Apesar de ser uma pessoa física, o mesmo não é obrigado a ter um CNPJ. E ainda assim ele efetua operações de venda. Neste caso a NFe deve ser confeccionada levando em consideração o item Produtor Rural, conforme consta no manual de normas da NFe.

Não contribuinte

O não contribuinte é a pessoa que está desobrigada a possuir uma inscrição estadual, por não contribuir com o ICMS. Este é o caso dos prestadores de serviço, por exemplo. Você pode encontrar alguns tipos de não contribuintes que possuem inscrição estadual. Alguns estados podem exigir que uma IE seja criada por alguma questão burocrática. Apesar disso ser bem raro, já é o suficiente para tomarmos cuidados com pensamentos do tipo “Se tem IE, então não é isento”. Um exemplo de não contribuinte são as construtoras. Em alguns estados elas possuem IE, mas não contribuem com o ICMS.

Contribuinte isento

O contribuinte isento é a pessoa que realiza atividades sujeitas ao ICMS e está dispensado ou proibido de possuir uma inscrição estadual. Você não consegue autorizar uma NFe para uma pessoa isenta e que o campo da inscrição estadual esteja preenchido. Alguns estados não permitem contribuintes isentos, como por exemplo: AM, BA, CE, GO, MG, MS, MT, PE, RN e SE. Neste caso, se você tentar autorizar uma NFe com o destinatário como contribuinte isento, você receberá a seguinte mensagem:

Rejeição 805: A SEFAZ do destinatário não permite Contribuinte Isento de Inscrição Estadual.

Isto é um forte indício que o destinatário é um não contribuinte.

Outras informações

MEI é um contribuinte isento?

Sim. O Micro Empreendedor Individual é um contribuinte isento. Apesar dele não possuir inscrição estadual, ele pode exercer atividade de comércio ou revenda de mercadoria. Prefeituras e ONGs também são considerados contribuintes isentos.

Indicador de operação com o consumidor final

Algumas vezes você pode receber a seguinte mensagem ao tentar autorizar uma NFe:

Rejeição: Operação com não contribuinte deve indicar operação com consumidor final.

Isto pode acontecer caso você esteja tentando realizar uma operação que não seja destinada ao consumo final para um não contribuinte. Por exemplo, se você tentar vender para alguém que irá revender e esta pessoa não é um contribuinte do ICMS, logo, a mensagem será gerada. Na maioria das vezes pessoas físicas são consideradas consumidores finais, esta validação só é possível porque a NFe possui um novo atributo chamado indFinal no qual indica se a operação destina-se ao consumo final ou ela é uma operação normal.

Em resumo, um não contribuinte só deve estar em operações para consumidor final.

É sempre importante ressaltar e vale lembrar também que é sempre primordial você consultar sua contabilidade antes de tomar qualquer decisão referente a tributações, afim de evitar ferir a legislação tributária !

Sua contabilidade é soberana nos assuntos fiscais e é ela quem pode determinar com precisão matemática as informações que você deve informar na composição da sua nota fiscal.

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