ICMS, você sabe o que é ?
Em mais um artigo direcionado a tributações, quero falar sobre ICMS. Anteriormente já falamos sobre CFOP e NCM. Agora a bola da vez é o ICMS.
A maioria das pessoas já deve ter ouvido falar deste imposto, mas aí vem a pergunta, você realmente sabe o que é ?
Mas enfim, o que é ICMS ?
ICMS significa Imposto sobre operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre prestações de Serviços de transporte interestadual, intermunicipal e de comunicação. O ICMS é um tributo que incide sobre a movimentação de mercadorias em geral, o que inclui produtos dos mais variados segmentos como eletrodomésticos, alimentos, cosméticos, eletroeletrônicos e sobre serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação. Automóveis, motocicletas, fumo, cimento e combustíveis são alguns exemplos de mercadorias que estão sujeitos à substituição tributária em praticamente todos os estados brasileiros, já que a sua cadeia de circulação é composta por várias fases. Com isso, o governo consegue agilizar a fiscalização e diminuir a sonegação de impostos.
Em resumo é um imposto aplicado em toda operação de vendas ou trocas de produtos (circulação de mercadorias) ou ainda na prestação de serviços de transportes e comunicações.
Os convênios de ICMS são regulamentados pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ) que é dirigido pelos Secretários de Fazenda, Finanças ou Tributação de cada Estado e pelo Ministro de Estado da Fazenda, e tem missão de promover a harmonização tributária entre os Estados da Federação.
Origem do Imposto
O ICMS tem sua origem muito antes das Leis que o regulamentam. Na Constituição Federal de 1934 surgiu o IVC (Imposto Sobre Vendas e Consignações). Este IVC era um imposto em cascata, pois ele incidia sobre qualquer venda realizada. Posteriormente, em 1965, surgiu o ICM (Imposto sobre Circulação de Mercadorias). Este veio a substituir o IVC. A inovação neste caso foi que o imposto seria cobrado pela diferença entre o valor da compra e da venda (os créditos de ICMS). Na Constituição Federal de 1988, que rege o atual sistema tributário no Brasil, surgiu o ICMS. Entrou em vigor em março de 1989. Veio a incorporar os impostos de combustíveis, energia elétrica e minerais já que estes bens também são de circulação. Posteriormente, houve um acréscimo das prestações de serviços e transportes ao ICMS, caracterizando a forma como este imposto funciona atualmente.
Sobre o que incide e o que não incide ICMS ?
Esta é uma das perguntas que sempre surgem na hora de emitir um documento fiscal.
O ICMS incide sobre a maioria dos produtos e serviços. No entanto, é sempre importante verificar as tabelas de incidência e informar-se com sua assessoria contábil sobre a tributação do ICMS sobre seus produtos e serviços. A legislação vai sofrendo mudanças com o passar do tempo.
Mas em suma, é possível consultar uma tabela macro que contém informações sobre a incidência ou não do ICMS em grupos de produtos e/ou serviços.
Porém é sempre importante lembrar que você deve consultar sua assessoria contábil, sempre, para ter certeza que não está fazendo coisa errada na emissão.
Veja as tabelas a seguir:
Esta tabela informa sobre o que incide ICMS:
1 | Operações relativas à circulação de mercadorias, inclusive o fornecimento de alimentação e bebidas em bares, restaurantes e estabelecimentos similares. |
2 | Prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal, por qualquer via, de pessoas, bens, mercadorias ou valores. |
3 | Prestações onerosas de serviços de comunicação, por qualquer meio, inclusive a geração, a emissão, a recepção, a transmissão, a retransmissão, a repetição e a ampliação de comunicação de qualquer natureza. |
4 | Fornecimento de mercadorias com prestação de serviços não compreendidos na competência tributária dos Municípios. |
5 | Fornecimento de mercadorias com prestação de serviços sujeitos ao imposto sobre serviços, de competência dos Municípios, quando a lei complementar aplicável expressamente o sujeitar à incidência do imposto estadual. |
6 | Sobre a entrada de mercadoria ou bem importados do exterior, por pessoa física ou jurídica, ainda que não seja contribuinte habitual do imposto, qualquer que seja a sua finalidade. |
7 | O serviço prestado no exterior ou cuja prestação se tenha iniciado no exterior. |
8 | A entrada, no território do Estado destinatário, de petróleo, inclusive lubrificantes e combustíveis líquidos e gasosos dele derivados, e de energia elétrica, quando não destinados à comercialização ou à industrialização, decorrentes de operações interestaduais, cabendo o imposto ao Estado onde estiver localizado o adquirente. |
Fonte (consulta em 13/11/2019): www.planalto.gov.br
Esta tabela informa sobre o que NÃO incide ICMS:
1 | Operações com livros, jornais, periódicos e o papel destinado à sua impressão. |
2 | Operações e prestações que destinem ao exterior mercadorias, inclusive produtos primários e produtos industrializados semielaborados, ou serviços. |
3 | Operações interestaduais relativas à energia elétrica e petróleo, inclusive lubrificantes e combustíveis líquidos e gasosos dele derivados, quando destinados à industrialização ou à comercialização. |
4 | Operações com ouro, quando definido em lei como ativo financeiro ou instrumento cambial. |
5 | Operações relativas a mercadorias que tenham sido ou que se destinem a ser utilizadas na prestação, pelo próprio autor da saída, de serviço de qualquer natureza definido em lei complementar como sujeito ao imposto sobre serviços, de competência dos Municípios, ressalvadas as hipóteses previstas na mesma lei complementar. |
6 | Operações de qualquer natureza de que decorra a transferência de propriedade de estabelecimento industrial, comercial ou de outra espécie. |
7 | Operações decorrentes de alienação fiduciária em garantia, inclusive a operação efetuada pelo credor em decorrência do inadimplemento do devedor. |
8 | Operações de arrendamento mercantil, não compreendida a venda do bem arrendado ao arrendatário. |
9 | Operações de qualquer natureza de que decorra a transferência de bens móveis salvados de sinistro para companhias seguradoras. |
Fonte (consulta em 13/11/2019): www.planalto.gov.br
Competência
Este imposto é de competência dos Estados e do Distrito Federal. Cada um deles estipula suas alíquotas que cobrarão. Elas precisam respeitar as regras de porcentagens máximas e mínimas estipuladas pelo Senado Federal.
Quanto é cobrado ?
Normalmente cada estado tem uma alíquota* básica de ICMS. Ela regula o quanto de imposto é cobrado nos produtos. O estado pode estipular uma alíquota diferente para produtos diferentes. Produtos da cesta básica, por exemplo, podem ter uma alíquota reduzida de ICMS, enquanto bebidas ou produtos supérfluos podem ter uma alíquota maior do que a alíquota básica. Essa regra de alíquotas básicas e diferenciadas regulam o comércio e prestação de serviço dentro dos estados.
Quando a operação de venda ou serviço é feita entre estados diferentes, a cobrança do imposto precisa ser verificada conforme o convênio entre os estados. Esses convênios são feitos pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ). Por isso, para as operações interestaduais é fundamental aplicar a alíquota correta de ICMS ao emitir um documento fiscal.
Deve-se verificar a Unidade Federativa (UF) de origem e a de destino e aplicar a alíquota conforme a relação entre os dois estados.
*Estas informações serão apresentadas no próximo artigo: Alíquotas de ICMS, calculando o imposto !
Recolhimento do imposto
Uma empresa irá recolher o ICMS sempre que estiver cadastrada na Secretaria da Fazenda (SEFAZ) do estado onde tem sua sede ou filial. No processo de cadastro, a empresa recebe da SEFAZ um número de Inscrição Estadual (IE).Essa IE varia de estado para estado. Empresas que possuem unidades espalhadas por mais de uma Unidade Federativa deverão ter a inscrição específica em cada um dos Estados. Uma vez que a empresa está cadastrada na SEFAZ e passa a vender seus produtos ou prestar serviços, tendo eles incidência de ICMS, o recolhimento passa a ser obrigatório.
O não recolhimento irá caracterizar a empresa como inadimplente perante a SEFAZ.
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Veja também : CFOP, você sabe o que é ? E como devo usar ?
Veja também : NCM, conhecendo o que é e como usar !