Entendendo o CEST !

Entendendo o CEST !

Junho 14, 2021 0 Por Junior

Antes de entender o que é o CEST é necessário que você saiba o que é ST (Substituição Tributária), no artigo anterior, explanei o que é ST, para entender o que é clique aqui.

Também é necessário saber o que é ICMS, em alguns artigos anteriores, eu explanei o assunto, para conhecer clique aqui.

Um outro assunto que é extremamente importante que impacta diretamente no CEST é o NCM/SH, em um artigo anterior, também explanei sobre o assunto, para consultar, clique aqui.

O CESTCódigo Especificador da Substituição Tributária, é mais uma obrigação acessória que as empresas devem cumprir para se manter em dia com o Fisco. Por meio desse código especificador, o governo padroniza os produtos que estão sujeitos ao regime de substituição tributária, a cobrança de ICMS concentrada em um único contribuinte da cadeia de produção.

Se você vende alguma das mercadorias que possuem CEST, significa que é obrigado a informar o código em todas as suas notas fiscais.

Mas, com tantos detalhes, números e exigências, é normal ter dificuldades para entender essa história toda de substituição tributária, ICMS e NFe.

O que é de fato o CEST ?

CEST significa Código Especificador da Substituição Tributária: um código usado para identificar categorias de produtos passíveis à substituição tributária. Esse regime antecipa o recolhimento do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação) devido por toda a cadeia de circulação da mercadoria, permitindo que um único contribuinte pague o imposto.

É o chamado ICMS-ST (Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços por Substituição Tributária).

Para saber se um produto se encaixa nessa situação, basta consultar a tabela CEST instituída pelo Confaz (Conselho Nacional de Política Fazendária) por meio do Convênio ICMS 92/2015. No caso, todo contribuinte que comercializa mercadorias listadas na tabela precisa incluir o código CEST em cada nota fiscal eletrônica (NFe) emitida.

Composição do CEST

Trata-se de um código composto por 7 dígitos associado ao NCM/ST (Nomenclatura Comum do Mercosul / Sistema Harmonizado). Os dois primeiros dígitos correspondem ao segmento do bem ou mercadoria. Do terceiro ao quinto algarismo, estão representados o item do segmento. Nos dois últimos, indica-se as especificações do que foi vendido. Com ele, o governo federal facilita a identificação dos produtos sujeitos ao ICMS-ST, ainda que os estados sejam responsáveis pela definição das normas de tratamento tributário.

CEST e a substituição tributária

Para entender o CEST, você precisa saber o que é substituição tributária, tratada anteriormente neste blog. Para acessar o artigo clique aqui.

Tabela CEST: como consultar produtos

Para conferir os produtos da tabela CEST, você pode consultar diretamente os anexos do Convênio ICMS 142/18, o mais recente, com validade a partir de 2019.

No Anexo I, constam as seguintes categorias de produtos:

  1. Autopeças
  2. Bebidas alcoólicas, exceto cerveja e chope
  3. Cervejas, chopes, refrigerantes, águas e outras bebidas
  4. Cigarros e outros produtos derivados do fumo
  5. Cimentos
  6. Combustíveis e lubrificantes
  7. Energia elétrica
  8. Ferramentas
  9. Lâmpadas, reatores e “starter”
  10. Materiais de construção e congêneres
  11. Materiais de limpeza
  12. Materiais elétricos
  13. Medicamentos de uso humano e outros produtos farmacêuticos para uso humano ou veterinário
  14. Papéis, plásticos, produtos cerâmicos e vidros
  15. Pneumáticos, câmaras de ar e protetores de borracha
  16. Produtos alimentícios
  17. Produtos de papelaria
  18. Produtos de perfumaria e de higiene pessoal e cosméticos
  19. Produtos eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos
  20. Rações para animais domésticos
  21. Sorvetes e preparados para fabricação de sorvetes em máquinas
  22. Tintas e vernizes
  23. Veículos automotores
  24. Veículos de duas e três rodas motorizados
  25. Venda de mercadorias pelo sistema porta a porta.

Vale reforçar que nem todos os NCM/ST de produtos desses segmentos precisam do CEST, por não estarem submetidos ao regime de substituição tributária. Assim, é preciso consultar a tabela completa de cada categoria (anexos II a XXVI) para verificar se os produtos comercializados por sua empresa estão entre os relacionados. Lembrando que, por ser uma norma do Confaz, a tabela pode sofrer alterações no futuro, daí a importância de acompanhar as atualizações. E reforçando, sempre na dúvida consulte a contabilidade.

É sempre importante ressaltar e vale lembrar também que é sempre primordial você consultar sua contabilidade antes de tomar qualquer decisão referente a tributações, afim de evitar ferir a legislação tributária !

Sua contabilidade é soberana nos assuntos fiscais e é ela quem pode determinar com precisão matemática as informações que você deve informar na composição da sua nota fiscal.

Veja Também : Conhecendo um pouco de Substituição Tributária – ST

Veja também : CST X CSOSN, como devo usar ?