Entendendo o CEST !
Antes de entender o que é o CEST é necessário que você saiba o que é ST (Substituição Tributária), no artigo anterior, explanei o que é ST, para entender o que é clique aqui.
Também é necessário saber o que é ICMS, em alguns artigos anteriores, eu explanei o assunto, para conhecer clique aqui.
Um outro assunto que é extremamente importante que impacta diretamente no CEST é o NCM/SH, em um artigo anterior, também explanei sobre o assunto, para consultar, clique aqui.
O CEST – Código Especificador da Substituição Tributária, é mais uma obrigação acessória que as empresas devem cumprir para se manter em dia com o Fisco. Por meio desse código especificador, o governo padroniza os produtos que estão sujeitos ao regime de substituição tributária, a cobrança de ICMS concentrada em um único contribuinte da cadeia de produção.
Se você vende alguma das mercadorias que possuem CEST, significa que é obrigado a informar o código em todas as suas notas fiscais.
Mas, com tantos detalhes, números e exigências, é normal ter dificuldades para entender essa história toda de substituição tributária, ICMS e NFe.
O que é de fato o CEST ?
CEST significa Código Especificador da Substituição Tributária: um código usado para identificar categorias de produtos passíveis à substituição tributária. Esse regime antecipa o recolhimento do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação) devido por toda a cadeia de circulação da mercadoria, permitindo que um único contribuinte pague o imposto.
É o chamado ICMS-ST (Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços por Substituição Tributária).
Para saber se um produto se encaixa nessa situação, basta consultar a tabela CEST instituída pelo Confaz (Conselho Nacional de Política Fazendária) por meio do Convênio ICMS 92/2015. No caso, todo contribuinte que comercializa mercadorias listadas na tabela precisa incluir o código CEST em cada nota fiscal eletrônica (NFe) emitida.
Composição do CEST
Trata-se de um código composto por 7 dígitos associado ao NCM/ST (Nomenclatura Comum do Mercosul / Sistema Harmonizado). Os dois primeiros dígitos correspondem ao segmento do bem ou mercadoria. Do terceiro ao quinto algarismo, estão representados o item do segmento. Nos dois últimos, indica-se as especificações do que foi vendido. Com ele, o governo federal facilita a identificação dos produtos sujeitos ao ICMS-ST, ainda que os estados sejam responsáveis pela definição das normas de tratamento tributário.
CEST e a substituição tributária
Para entender o CEST, você precisa saber o que é substituição tributária, tratada anteriormente neste blog. Para acessar o artigo clique aqui.
Tabela CEST: como consultar produtos
Para conferir os produtos da tabela CEST, você pode consultar diretamente os anexos do Convênio ICMS 142/18, o mais recente, com validade a partir de 2019.
No Anexo I, constam as seguintes categorias de produtos:
- Autopeças
- Bebidas alcoólicas, exceto cerveja e chope
- Cervejas, chopes, refrigerantes, águas e outras bebidas
- Cigarros e outros produtos derivados do fumo
- Cimentos
- Combustíveis e lubrificantes
- Energia elétrica
- Ferramentas
- Lâmpadas, reatores e “starter”
- Materiais de construção e congêneres
- Materiais de limpeza
- Materiais elétricos
- Medicamentos de uso humano e outros produtos farmacêuticos para uso humano ou veterinário
- Papéis, plásticos, produtos cerâmicos e vidros
- Pneumáticos, câmaras de ar e protetores de borracha
- Produtos alimentícios
- Produtos de papelaria
- Produtos de perfumaria e de higiene pessoal e cosméticos
- Produtos eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos
- Rações para animais domésticos
- Sorvetes e preparados para fabricação de sorvetes em máquinas
- Tintas e vernizes
- Veículos automotores
- Veículos de duas e três rodas motorizados
- Venda de mercadorias pelo sistema porta a porta.
Vale reforçar que nem todos os NCM/ST de produtos desses segmentos precisam do CEST, por não estarem submetidos ao regime de substituição tributária. Assim, é preciso consultar a tabela completa de cada categoria (anexos II a XXVI) para verificar se os produtos comercializados por sua empresa estão entre os relacionados. Lembrando que, por ser uma norma do Confaz, a tabela pode sofrer alterações no futuro, daí a importância de acompanhar as atualizações. E reforçando, sempre na dúvida consulte a contabilidade.
É sempre importante ressaltar e vale lembrar também que é sempre primordial você consultar sua contabilidade antes de tomar qualquer decisão referente a tributações, afim de evitar ferir a legislação tributária !
Sua contabilidade é soberana nos assuntos fiscais e é ela quem pode determinar com precisão matemática as informações que você deve informar na composição da sua nota fiscal.
Veja Também : Conhecendo um pouco de Substituição Tributária – ST
Veja também : CST X CSOSN, como devo usar ?