CST do PIS e COFINS

CST do PIS e COFINS

Julho 14, 2021 0 Por Junior

CST é a sigla para Código de Situação Tributária e deve ser informado de acordo com a aplicação da tributação da mercadoria ou serviço.

No caso do PIS e CONFINS existe uma tabela que é utilizada para classificar os tipo de produtos que utilizam este tributo.

Somente empresas do Regime Normal (CRT=3) utilizarão CSTs de PIS e COFINS diferente de 99 (Outras Operações). As empresas do Regime Simples Nacional (CRT=1) sempre irão utilizar o CST 99 (Outras Operações) para PIS e COFINS.

Se os CSTs forem configurados de forma incorreta a emissão de Cupom Fiscal, Nota Fiscal e também o lançamento de documentos serão prejudicados. Definiremos aqui os códigos da situação tributária (CST) referente ao PIS e COFINS dispostos na Instrução Normativa RFB Nº 1.009/2010 nas operações de saída (CST 01 a 49). Os códigos CST atualmente são exigidos nas notas fiscais eletrônicas e no EFD-Contribuições. A finalidade do CST é descrever, de forma objetiva, qual a tributação do PIS e do COFINS que está sendo aplicada sobre o produto nas operações que os contribuintes do imposto realizar, qual sejam:

• Normal;
• Alíquota zero;
• Isenta;
• Não tributada;
• Imune;
• Suspenso;
• Outras.

Tabela com a configuração correta da CST do PIS e da COFINS

CSTDESCRICAO
01Operação Tributável com Alíquota Básica.
02Operação Tributável com Alíquota Diferenciada.
03Operação Tributável com Alíquota por Unidade de Medida de Produto.
04Operação Tributável Monofásica – Revenda a Alíquota Zero.
05Operação Tributável por Substituição Tributária.
06Operação Tributável a Alíquota Zero.
07Operação Isenta da Contribuição.
08Operação sem Incidência da Contribuição.
09Operação com Suspensão da Contribuição.
49Outras Operações de Saída.
50Operação com Direito a Crédito – Vinculada Exclusivamente a Receita Tributada no Mercado Interno.
52Operação com Direito a Crédito – Vinculada Exclusivamente a Receita de Exportação.
53Operação com Direito a Crédito – Vinculada a Receitas Tributadas e Não-Tributadas no Mercado Interno
54Operação com Direito a Crédito – Vinculada a Receitas Tributadas no Mercado Interno e de Exportação.
55Operação com Direito a Crédito – Vinculada a Receitas Não-Tributadas no Mercado Interno e de Exporta
56Operação com Direito a Crédito – Vinculada a Receitas Tributadas e Não-Tributadas no Mercado Interno
60Crédito Presumido – Operação de Aquisição Vinculada Exclusivamente a Receita Tributada no Mercado In
61Crédito Presumido – Operação de Aquisição Vinculada Exclusivamente a Receita Não-Tributada no Mercad
62Crédito Presumido – Operação de Aquisição Vinculada Exclusivamente a Receita de Exportação.
63Crédito Presumido – Operação de Aquisição Vinculada a Receitas Tributadas e Não-Tributadas no Mercad
64Crédito Presumido – Operação de Aquisição Vinculada a Receitas Tributadas no Mercado Interno e de Ex
65Crédito Presumido – Operação de Aquisição Vinculada a Receitas Não-Tributadas no Mercado Interno e d
66Crédito Presumido – Operação de Aquisição Vinculada a Receitas Tributadas e Não-Tributadas no Mercad
67Crédito Presumido – Outras Operações.
70Operação de Aquisição sem Direito a Crédito.
71Operação de Aquisição com Isenção.
72Operação de Aquisição com Suspensão.
73Operação de Aquisição a Alíquota Zero.
74Operação de Aquisição sem Incidência da Contribuição.
75Operação de Aquisição por Substituição Tributária.
98Outras Operações de Entrada.
99Outras Operações.

Tabela para Consulta do CST do PIS e COFINS

Enfim, para questões de enquadramentos dos produtos nas classes corretas e uso do CST, consulte sua contabilidade. É sempre importante ressaltar e vale lembrar também que é sempre primordial você consultar sua contabilidade antes de tomar qualquer decisão referente a tributações, afim de evitar ferir a legislação tributária !

Sua contabilidade é soberana nos assuntos fiscais e é ela quem pode determinar com precisão matemática as informações que você deve informar na composição da sua nota fiscal.

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