CFOP, você sabe o que é ? E como devo usar ?
Código Fiscal de Operações e de Prestações das Entradas de Mercadorias e Bens e da Aquisição de Serviços ou sob a sigla CFOP é um código do sistema tributarista brasileiro, determinado pelo governo.
É indicado nas emissões de notas fiscais, declarações, guias e escrituração de livros. É utilizado em uma operação fiscal e define se a nota emitida recolhe ou não impostos, movimento de estoque e financeiro.
Composição do CFOP
O CFOP, é em sua maioria composto por quatro dígitos, onde o primeiro, no caso o prefixo, determina a natureza da operação, ou seja, se é entrada ou saída de mercadorias. Por sua vez o sufixo determina o Código de Situação Tributária da Operação Fiscal.
Obs: Não confunda o Sufixo de CFOP com CST ou CSOSN.
Abaixo seguem a tabela de PREFIXOS de CFOP:
Operações de Entradas
1 – ENTRADAS OU AQUISIÇÕES DE SERVIÇOS DO ESTADO
2 – ENTRADAS OU AQUISIÇÕES DE SERVIÇOS DE OUTROS ESTADOS
3 – ENTRADAS OU AQUISIÇÕES DE SERVIÇOS DO EXTERIOR
Operações de Saídas
5 – SAÍDAS OU PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS PARA O ESTADO
6 – SAÍDAS OU PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS PARA OUTROS ESTADOS
7 – SAÍDAS OU PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS PARA O EXTERIOR
Sempre que for usar um CFOP é importante determinar previamente qual é a natureza da operação (Entrada ou Saída) e também qual é o local da operação (Origem ou Destino).
Após determinar qual o PREFIXO do CFOP é necessário determinar seu sufixo, no qual irá determinar de fato a operação realizada para a operação.
Para consultar a tabela completa de CFOP acesse aqui.
Na prática
O código do CFOP é composto da seguinte forma Prefixo que determina a natureza da operação com 1 casa representado abaixo por P e Sufixo que determina a Código de Situação Tributária da Operação Fiscal com 3 casas representado abaixo por SSS.
Portanto o código CFOP tem a seguinte sintaxe : PSSS – com 4 casas, sendo uma para o prefixo e 3 para o sufixo. (Conforme ilustração abaixo)
Seguem alguns exemplos:
Ex: 5102 – Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros
Neste exemplo sabemos que é uma operação de saída. E é uma venda tributada sufixo 102 para dentro do estado de origem com prefixo 5, isto é, uma venda efetuada para o mesmo estado do emitente.
Outro exemplo :
Ex: 6102 – Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros*
Neste exemplo sabemos que é uma operação de saída. E é uma venda tributada sufixo 102 para fora do estado de origem com prefixo 6, isto é, uma venda efetuada para outro estado diferente do emitente.
Outro exemplo :
Ex: 7102 – Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros*
Neste exemplo sabemos que é uma operação de saída. E é uma venda tributada sufixo 102 para fora do país de origem com prefixo 7, isto é, uma venda efetuada para outro país diferente do emitente.
*Classificam-se neste código as vendas de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros para industrialização ou comercialização, que não tenham sido objeto de qualquer processo industrial no estabelecimento. Também serão classificadas neste código as vendas de mercadorias por estabelecimento comercial de cooperativa destinadas a seus cooperados ou estabelecimento de outra cooperativa. e neste caso Saída de Mercadoria ou Prestação de Serviços para dentro do Estado. (Informação extraida da tabela de Sufixos de CFOP informados acima).
Outro exemplo :
Ex: 5405 – Venda de mercadoria, adquirida ou recebida de terceiros, sujeita ao regime de substituição tributária, na condição de contribuinte-substituído**
Neste exemplo sabemos que é uma operação de saída. E é uma venda tributada sujeita ao regime de substituição tributária sufixo 405 pra dentro do estado de origem com prefixo 5, isto é, uma venda efetuada para o mesmo estado do emitente.
Outro exemplo :
Ex: 6405 – Venda de mercadoria, adquirida ou recebida de terceiros, sujeita ao regime de substituição tributária, na condição de contribuinte-substituído**
Neste exemplo sabemos que é uma operação de saída. E é uma venda tributada sujeita ao regime de substituição tributária sufixo 405 pra fora do estado de origem com prefixo 6, isto é, uma venda efetuada para outro estado diferente do emitente.
** Classificam-se neste código as vendas de mercadorias, adquiridas ou recebidas de terceiros, sujeitas ao regime de substituição tributária, na condição de contribuinte-substituído (Decreto Nº 25.068/2003) a partir 01.01.2003.
Outro exemplo :
Ex: 1102 – Compra para comercialização***
Neste exemplo sabemos que é uma operação de entrada. E é uma compra tributada com operação dentro do estado de origem com prefixo 1, isto é, uma compra efetuada com o fornecedor dentro do estado do emitente.
Outro exemplo :
Ex: 2102 – Compra para comercialização***
Neste exemplo sabemos que é uma operação de entrada. E é uma compra tributada com operação de fora do estado de destino com prefixo 2, isto é, uma compra efetuada com o fornecedor de outro estado, diferente do emitente.
E por fim, um último exemplo :
Ex: 3102 – Compra para comercialização***
Neste exemplo sabemos que é uma operação de entrada. E é uma compra tributada com operação de fora do país de destino com prefixo 3, isto é, uma compra efetuada com o fornecedor de outro país, via importação, diferente do emitente.
*** Classificam-se neste código as compras de mercadorias de fornecedores.
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