Alíquotas ICMS, calculando o imposto !

Alíquotas ICMS, calculando o imposto !

Maio 3, 2021 0 Por Junior

Antes de colocarmos em prática o cálculo efetivo do ICMS são necessárias algumas informações vitais para decidirmos o quê e como calcular.

Primeiramente vamos conhecer os tipos de alíquotas de ICMS.

Alíquota ICMS Origem

É o percentual referente ao imposto ICMS de um determinado produto ou serviço, é o percentual que deve incidir no valor do produto e revelar o valor do imposto que deve ser recolhido. Este percentual é diferente para cada UF (Unidade Federativa) e pode ter uma ou mais alíquotas para cada Estado. Em suma, é a alíquota (%) aplicável nas operações ou prestações realizadas dentro de um mesmo Estado.

Alíquota ICMS Interestadual

De modo resumido e prático, a tributação de ICMS interestadual é a taxação das operações entre os estados da Federação, uma vez que parte dos encargos do imposto ocorre no estado de origem e parte no estado de destino. Sobre esse ponto, vale lembrar que no direito tributário o termo alíquota é o percentual ou o valor fixo aplicado ao cálculo do valor de um tributo. Então, a alíquota pode ser entendida como percentual da base de cálculo, isso significa que, quando houver valor econômico (por exemplo, em Reais) a base de cálculo será uma, e quando houver unidade não monetária (por exemplo, litros, galões, metros cúbicos, etc.), a base de cálculo será outra.

Tabela ICMS X ICMS Interestadual

Apesar de parecer complexa, o entendimento dessa tabela do ICMS fica mais simples quando olhamos para ela seguindo apenas três passos:

Passo 1: consulte a localização da UF de Origem (disponível na coluna vertical – azul claro)
Passo 2: localize UF de destino (disponível na linha horizontal – azul escuro).
Passo 3: na intersecção das duas linhas (Estado de origem x Estado de destino) você obterá a alíquota aplicada na operação.

Segue abaixo a Tabela de Alíquotas ICMS Interestaduais :

Na linha transversal (destacada em azul) é possível visualizar a alíquota aplicada internamente dentro de cada UF (Alíquota ICMS Origem). É importante lembrar que se trata da alíquota geral, mas que pode ser diferente conforme o produto ou serviço. Além disso, cabe observar que a aplicação da alíquota de ICMS interestadual para produtos importados é de 4% (de acordo com Resolução Federal no. 13/2012).

Na prática

Imaginemos que uma empresa do Estado de São Paulo que revende uma mercadoria no valor de R$ 100,00 para um destino no Estado do Rio de Janeiro, a sua alíquota será de 12%. Portanto, o valor a ser pago do ICMS é de R$ 12,00. Abaixo, uma demonstração do processo de cálculo do ICMS sobre a venda:

Valor da Mercadoria – R$ 100,00
Alíquota 12%
Valor do ICMS (Val da Mercadoria x Alíquota / 100) = R$ 12,00

Contudo, o sistema de crédito, também deve ser considerado no cálculo do ICMS, pois permite que seja compensado o valor pago do ICMS na compra da mercadoria para revenda.

Outro exemplo: imaginemos um contexto entre São Paulo e Rio de Janeiro, no qual a compra (entrada) dessa mercadoria foi de R$ 70,00, gerando um crédito do ICMS no valor de R$ 8,40, o cálculo do ICMS seria o seguinte:

Valor da Mercadoria na Compra (entrada) – R$ 70,00
Alíquota 12%
Valor do ICMS Crédito (Vlr da Mercadoria x Alíquota / 100) = R$ 8,40

Valor da Mercadoria na Venda (saída) – R$ 100,00
Alíquota 12%
Valor do ICMS (Vlr da Mercadoria x Alíquota / 100) = R$ 12,00

Portanto, o valor a ser pago do ICMS é de R$ 12,00 – R$ 8,40 = R$ 3,60, pois a empresa poderá usufruir desses créditos acumulados.

Como as alíquotas variam de Estado para Estado e como a legislação sempre avança, é recomendável que você sempre faça uma consulta no portal do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) para conferir e validar a alíquota em vigência. No site da Confaz também é possível revisar o ICMS de cada tipo de mercadoria.

Vale lembrar também que é sempre primordial você consultar sua contabilidade antes de tomar qualquer decisão referente a tributações, afim de evitar ferir a legislação tributária !

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