CST do IPI
Antes de adentrarmos no assunto CST do IPI é necessário ter uma base de conhecimento do que são escriturações fiscais digitais.
Uma destas escriturações que serão abordadas neste artigo é a A Escrituração Fiscal Digital – EFD.
O que é Sped Fiscal ?
A EFD, comumente chamada de Sped Fiscal é um arquivo digital, que se constitui de um conjunto de escriturações de documentos fiscais e de outras informações de interesse dos Fiscos das unidades federadas e da Secretaria da Receita Federal do Brasil, bem como de registros de apuração de impostos referentes às operações e prestações praticadas pelo contribuinte.
Este arquivo deverá ser assinado digitalmente e transmitido, via Internet, ao ambiente Sped.
Os contribuintes do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) obrigados à Escrituração Fiscal Digital (EFD-ICMS/IPI) e à emissão de Nota Fiscal Eletrônica (NFe), deverão informar nos campos próprios dos respectivos arquivos XML, o Código de Situação Tributária (CST) do IPI nas operações que realizarem.
A Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), a seu critério poderá utilizar-se do CST do IPI em outras obrigações acessórias, para padronização, na prestação ou na manutenção, pelos contribuintes, de informações relativas às operações de que participem.
Mas e aí, o que interessa, qual a tabela do CST do IPI ?
Neste artigo apresentaremos para nossos leitores somente a última Tabela de CST do IPI divulgada e vigente pela RFB até presente data.
Daremos ênfase a Instrução Normativa RFB nº 1.009/2010 da RFB, que nos trás esdta a última Tabela divulgada por este órgão fiscalizador.
A finalidade do CST é descrever, de forma objetiva, qual a tributação do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) que está sendo aplicada sobre o produto.
A partir de 01/04/2010 os contribuintes do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) deverão utilizar a seguinte Tabela de CST/IPI :
CST | DESCRICAO |
00 | Entrada com Recuperação de Crédito |
01 | Entrada Tributada com Alíquota Zero |
02 | Entrada Isenta |
03 | Entrada Não Tributada |
04 | Entrada Imune |
05 | Entrada com Suspensão |
49 | Outras Entradas |
50 | Saída Tributada |
51 | Saída Tributável com Alíquota Zero |
52 | Saída Isenta |
53 | Saída Não Tributada |
54 | Saída Imune |
55 | Saída com Suspensão |
99 | Outras Saídas |
Tabela CST do IPI
Observação importante !
Vale lembrar que as empresas optantes do Simples Nacional NÃO irão destacar o IPI nas suas emissões, portanto estas regras de IPI só servem para empresas do Regime Normal.
É sempre importante ressaltar e vale lembrar também que é sempre primordial você consultar sua contabilidade antes de tomar qualquer decisão referente a tributações, afim de evitar ferir a legislação tributária !
Sua contabilidade é soberana nos assuntos fiscais e é ela quem pode determinar com precisão matemática as informações que você deve informar na composição da sua nota fiscal.
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