CST do IPI

CST do IPI

Julho 26, 2021 0 Por Junior

Antes de adentrarmos no assunto CST do IPI é necessário ter uma base de conhecimento do que são escriturações fiscais digitais.

Uma destas escriturações que serão abordadas neste artigo é a A Escrituração Fiscal Digital – EFD.

O que é Sped Fiscal ?

A EFD, comumente chamada de Sped Fiscal é um arquivo digital, que se constitui de um conjunto de escriturações de documentos fiscais e de outras informações de interesse dos Fiscos das unidades federadas e da Secretaria da Receita Federal do Brasil, bem como de registros de apuração de impostos referentes às operações e prestações praticadas pelo contribuinte.

Este arquivo deverá ser assinado digitalmente e transmitido, via Internet, ao ambiente Sped.

Os contribuintes do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) obrigados à Escrituração Fiscal Digital (EFD-ICMS/IPI) e à emissão de Nota Fiscal Eletrônica (NFe), deverão informar nos campos próprios dos respectivos arquivos XML, o Código de Situação Tributária (CST) do IPI nas operações que realizarem.

A Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), a seu critério poderá utilizar-se do CST do IPI em outras obrigações acessórias, para padronização, na prestação ou na manutenção, pelos contribuintes, de informações relativas às operações de que participem.

Mas e aí, o que interessa, qual a tabela do CST do IPI ?

Neste artigo apresentaremos para nossos leitores somente a última Tabela de CST do IPI divulgada e vigente pela RFB até presente data.

Daremos ênfase a Instrução Normativa RFB nº 1.009/2010 da RFB, que nos trás esdta a última Tabela divulgada por este órgão fiscalizador.

A finalidade do CST é descrever, de forma objetiva, qual a tributação do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) que está sendo aplicada sobre o produto.

A partir de 01/04/2010 os contribuintes do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) deverão utilizar a seguinte Tabela de CST/IPI :

CSTDESCRICAO
00Entrada com Recuperação de Crédito
01Entrada Tributada com Alíquota Zero
02Entrada Isenta
03Entrada Não Tributada
04Entrada Imune
05Entrada com Suspensão
49Outras Entradas
50Saída Tributada
51Saída Tributável com Alíquota Zero
52Saída Isenta
53Saída Não Tributada
54Saída Imune
55Saída com Suspensão
99Outras Saídas

Tabela CST do IPI

Observação importante !

Vale lembrar que as empresas optantes do Simples Nacional NÃO irão destacar o IPI nas suas emissões, portanto estas regras de IPI só servem para empresas do Regime Normal.

É sempre importante ressaltar e vale lembrar também que é sempre primordial você consultar sua contabilidade antes de tomar qualquer decisão referente a tributações, afim de evitar ferir a legislação tributária !

Sua contabilidade é soberana nos assuntos fiscais e é ela quem pode determinar com precisão matemática as informações que você deve informar na composição da sua nota fiscal.

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