Conhecendo o CSOSN do ICMS !

Conhecendo o CSOSN do ICMS !

Maio 24, 2021 2 Por Junior

O que é Código de Situação da Operação no Simples Nacional – CSOSN

O Código de Situação da Operação no Simples Nacional, também conhecido como CSOSN, é composto por 4 dígitos (o primeiro indica a origem da mercadoria, enquanto o segundo, terceiro e quarto indicam a tributação), conforme tabela “A” e “B”, Anexo do Convênio de 15-12-70- SINIEF. Com efeito, o CSOSN é utilizado pelos contribuintes que adotam o regime de tributação SIMPLES NACIONAL. Este código tem a função de identificar a situação tributária relativamente ao ICMS de cada mercadoria na operação praticada.

Na composição do CSOSN são utilizadas as Tabelas A e B, conforme Anexo do Convênio de 15-12-70- SINIEF.

Esses conceitos são importantes pois o regime do Simples Nacional e suas regras mais específicas são utilizados na aplicação do CSOSN.

Qual a diferença entre CST e CSOSN?

É essencial estar atento ao CST e CSOSN pois eles identificam a situação tributária da sua mercadoria. Isso significa que são estes códigos que determinam se a tributação será normal, isenta, com redução na base de cálculo, substituição tributária ou outra aplicação. Como já mencionado, o CSOSN é utilizado pelos contribuintes que optam pelo regime de tributação SIMPLES NACIONAL, enquanto o CST é utilizado pelos contribuintes optantes pelo regime normal. Sendo assim, esta é a principal e primordial diferença entre eles.

Todas as informações do CST você pode consultar no artigo anterior Conhecendo o CST do ICMS, clicando aqui

Para prosseguir é necessário entender definitivamente qual a diferença entre CST e CSOSN, além de compreender a importância da classificação correta das mercadorias para a manutenção da regularidade fiscal da sua empresa. Entretanto, vale destacar que antes de aprofundar os conceitos de CST e CSOSN é essencial entender um pouco mais sobre o Simples Nacional e as regras para adesão a este regime tributário.

Tabela “A” (Origem do ICMS)

Esta tabela fizemos um artigo anterior a este explicando o que é a Origem do ICMS, para ver o artigo, acesse aqui

CODIGODESCRICAO
0Nacional, exceto as indicadas nos códigos 3, 4, 5 e 8
1Estrangeira – importação direta, exceto a indicada no código 6
2Estrangeira – adquirida no mercado interno, exceto a indicada no código 7
3Nacional, mercadoria ou bem com conteúdo de importação superior a 40% (quarenta por cento)
4Nacional, cuja produção tenha sido feita em conformidade com os processos produtivos básicos de que tratam o Decreto-Lei nº 288, de 28 de fevereiro de 1967, a Lei federal nº 8.248, de 23 de outubro de 1991, a Lei federal nº 8.387, de 30 de dezembro de 1991, a Lei federal nº 10.176, de 11 de janeiro de 2001 e a Lei federal nº 11.484, de 31 de maio de 2007
5Nacional, mercadoria ou bem com conteúdo de importação inferior ou igual a 40% (quarenta por cento)
6Estrangeira – importação direta, sem similar nacional, constante em lista de resolução do Conselho de Ministros da Câmara de Comércio Exterior (CAMEX) e gás natural
7Estrangeira – adquirida no mercado interno, sem similar nacional, constante em lista de resolução do CAMEX e gás natural
8Nacional, mercadoria ou bem com Conteúdo de Importação superior a 70% (setenta por cento).

Tabela A, conforme Anexo do  Convênio de 15-12-70- SINIEF.

Já a Tabela “B”, abrange especificamente a tributação pelo Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). Confira os códigos desta tabela:

CSOSNDESCRICAO
101Tributada pelo Simples Nacional com permissão de crédito
102Tributada pelo Simples Nacional sem permissão de crédito
103Isenção do ICMS no Simples Nacional para faixa de receita bruta
201Tributada pelo Simples Nacional com permissão de crédito e com cobrança do ICMS por substituição tributária
202Tributada pelo Simples Nacional sem permissão de crédito e com cobrança do ICMS por substituição tributária
203Isenção do ICMS no Simples Nacional para faixa de receita bruta e com cobrança do ICMS por substituição tributária
300Imune
400Não tributada pelo Simples Nacional
500ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária (substituído) ou por antecipação
900Outros

Tabela B, conforme Anexo do  Convênio de 15-12-70- SINIEF.

Na prática

Suponhamos que um produto foi produzido no Brasil e tem o recolhimento ICMS total. De acordo com as tabelas acima o CST deve ser composto da seguinte forma :

0 – Nacional, exceto as indicadas nos códigos 3 a 5 – Tabela “A”
102 – Tributada pelo Simples Nacional sem permissão de crédito – Tabela “B”

Portanto o código CSOSN deve ser representado na NF da seguinte forma : 0102

Num outro exemplo, suponhamos que um produto foi produzido no Brasil e tem o recolhimento de ICMS com substituição tributária. De acordo com as tabelas acima o CSOSN deve ser composto da seguinte forma :

0 – Nacional, exceto as indicadas nos códigos 3 a 5 – Tabela “A”
500 – ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária (substituído) ou por antecipação – Tabela “B”

Portanto o código CSOSN deve ser representado na NF da seguinte forma : 0500

Vale lembrar também que é sempre primordial você consultar sua contabilidade antes de tomar qualquer decisão referente a tributações, afim de evitar ferir a legislação tributária !

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Veja também : Você sabe o que é Origem do ICMS ?

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