Conhecendo o CSOSN do ICMS !
O que é Código de Situação da Operação no Simples Nacional – CSOSN
O Código de Situação da Operação no Simples Nacional, também conhecido como CSOSN, é composto por 4 dígitos (o primeiro indica a origem da mercadoria, enquanto o segundo, terceiro e quarto indicam a tributação), conforme tabela “A” e “B”, Anexo do Convênio de 15-12-70- SINIEF. Com efeito, o CSOSN é utilizado pelos contribuintes que adotam o regime de tributação SIMPLES NACIONAL. Este código tem a função de identificar a situação tributária relativamente ao ICMS de cada mercadoria na operação praticada.
Na composição do CSOSN são utilizadas as Tabelas A e B, conforme Anexo do Convênio de 15-12-70- SINIEF.
Esses conceitos são importantes pois o regime do Simples Nacional e suas regras mais específicas são utilizados na aplicação do CSOSN.
Qual a diferença entre CST e CSOSN?
É essencial estar atento ao CST e CSOSN pois eles identificam a situação tributária da sua mercadoria. Isso significa que são estes códigos que determinam se a tributação será normal, isenta, com redução na base de cálculo, substituição tributária ou outra aplicação. Como já mencionado, o CSOSN é utilizado pelos contribuintes que optam pelo regime de tributação SIMPLES NACIONAL, enquanto o CST é utilizado pelos contribuintes optantes pelo regime normal. Sendo assim, esta é a principal e primordial diferença entre eles.
Todas as informações do CST você pode consultar no artigo anterior Conhecendo o CST do ICMS, clicando aqui
Para prosseguir é necessário entender definitivamente qual a diferença entre CST e CSOSN, além de compreender a importância da classificação correta das mercadorias para a manutenção da regularidade fiscal da sua empresa. Entretanto, vale destacar que antes de aprofundar os conceitos de CST e CSOSN é essencial entender um pouco mais sobre o Simples Nacional e as regras para adesão a este regime tributário.
Tabela “A” (Origem do ICMS)
Esta tabela fizemos um artigo anterior a este explicando o que é a Origem do ICMS, para ver o artigo, acesse aqui
CODIGO | DESCRICAO |
0 | Nacional, exceto as indicadas nos códigos 3, 4, 5 e 8 |
1 | Estrangeira – importação direta, exceto a indicada no código 6 |
2 | Estrangeira – adquirida no mercado interno, exceto a indicada no código 7 |
3 | Nacional, mercadoria ou bem com conteúdo de importação superior a 40% (quarenta por cento) |
4 | Nacional, cuja produção tenha sido feita em conformidade com os processos produtivos básicos de que tratam o Decreto-Lei nº 288, de 28 de fevereiro de 1967, a Lei federal nº 8.248, de 23 de outubro de 1991, a Lei federal nº 8.387, de 30 de dezembro de 1991, a Lei federal nº 10.176, de 11 de janeiro de 2001 e a Lei federal nº 11.484, de 31 de maio de 2007 |
5 | Nacional, mercadoria ou bem com conteúdo de importação inferior ou igual a 40% (quarenta por cento) |
6 | Estrangeira – importação direta, sem similar nacional, constante em lista de resolução do Conselho de Ministros da Câmara de Comércio Exterior (CAMEX) e gás natural |
7 | Estrangeira – adquirida no mercado interno, sem similar nacional, constante em lista de resolução do CAMEX e gás natural |
8 | Nacional, mercadoria ou bem com Conteúdo de Importação superior a 70% (setenta por cento). |
Tabela A, conforme Anexo do Convênio de 15-12-70- SINIEF.
Já a Tabela “B”, abrange especificamente a tributação pelo Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). Confira os códigos desta tabela:
CSOSN | DESCRICAO |
101 | Tributada pelo Simples Nacional com permissão de crédito |
102 | Tributada pelo Simples Nacional sem permissão de crédito |
103 | Isenção do ICMS no Simples Nacional para faixa de receita bruta |
201 | Tributada pelo Simples Nacional com permissão de crédito e com cobrança do ICMS por substituição tributária |
202 | Tributada pelo Simples Nacional sem permissão de crédito e com cobrança do ICMS por substituição tributária |
203 | Isenção do ICMS no Simples Nacional para faixa de receita bruta e com cobrança do ICMS por substituição tributária |
300 | Imune |
400 | Não tributada pelo Simples Nacional |
500 | ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária (substituído) ou por antecipação |
900 | Outros |
Tabela B, conforme Anexo do Convênio de 15-12-70- SINIEF.
Na prática
Suponhamos que um produto foi produzido no Brasil e tem o recolhimento ICMS total. De acordo com as tabelas acima o CST deve ser composto da seguinte forma :
0 – Nacional, exceto as indicadas nos códigos 3 a 5 – Tabela “A”
102 – Tributada pelo Simples Nacional sem permissão de crédito – Tabela “B”
Portanto o código CSOSN deve ser representado na NF da seguinte forma : 0102
Num outro exemplo, suponhamos que um produto foi produzido no Brasil e tem o recolhimento de ICMS com substituição tributária. De acordo com as tabelas acima o CSOSN deve ser composto da seguinte forma :
0 – Nacional, exceto as indicadas nos códigos 3 a 5 – Tabela “A”
500 – ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária (substituído) ou por antecipação – Tabela “B”
Portanto o código CSOSN deve ser representado na NF da seguinte forma : 0500
Vale lembrar também que é sempre primordial você consultar sua contabilidade antes de tomar qualquer decisão referente a tributações, afim de evitar ferir a legislação tributária !
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Veja também : Você sabe o que é Origem do ICMS ?
Veja Também : Conhecendo o CST do ICMS !
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