Você sabe o que é Origem do ICMS ?
Nossa legislação tributária é cheia de detalhes (a Origem do ICMS não foge a regra) que nos permitem executar todas as transações possíveis e informar o fisco acerca destas operações, através de algumas informações, que são personalizadas para cada produto e para cada tipo de operação realizada.
Alguns itens são de simples entendimento, tal como CFOP e NCM, porém alguns outros itens são compostos e por este motivo, as vezes, podem causar uma certa complexidade no seu uso no dia a dia.
Mas e aí, o quê devo fazer ?
O que você deve fazer é se aprofundar nestas questões, por que quem conhece de legislação, consegue seguir as regras propostas pelo fisco, não fere a legislação e por consequência consegue deixar de ter gastos oriundos de multas e juros, por conta de dados informados errados em seus documentos fiscais ou afins.
Em artigos anteriores, abordamos os seguintes itens:
NCM, conhecendo o que é e como usar !
CFOP, você sabe o que é ? E como devo usar ?
Alíquotas ICMS, calculando o imposto !
Neste artigo vamos falar sobre Origem do ICMS !
Mas este item não se refere à origem (fato histórico) do tributo em sí, mas sim da origem do produto no qual você irá incluir no documentos fiscal.
Para entender este item é necessário conhecer um pouco de CST e CSOSN, iremos aprofundor nos próximos artigos este dois itens para que você consiga compreender a fundo do assunto. Porém para você compreender o item Origem do ICMS é necessário ao menos fazer um breve resumo destes dois itens.
O que é Código de Situação Tributária – CST ?
O Código de Situação Tributária, também conhecido como CST, é composto por três dígitos (o primeiro indica a origem da mercadoria, enquanto o segundo e terceiro indicam a tributação), conforme tabela “A” e “B”, Anexo do Convênio de 15-12-70- SINIEF. Com efeito, o CST é utilizado pelos contribuintes que adotam o regime normal de tributação. Este código tem a função de identificar a situação tributária relativamente ao ICMS de cada mercadoria na operação praticada.
O que é Código de Situação da Operação no Simples Nacional – CSOSN ?
O Código de Situação da Operação no Simples Nacional, conhecido com CSOSN, é composto por quatro dígitos (o primeiro indica a origem da mercadoria, enquanto o segundo, terceiro e quarto indicam a tributação), conforme tabela “A” e “B”, Anexo do Convênio de 15-12-70- SINIEF. Desta forma, o CSOSN será utilizado na Nota Fiscal Eletrônica quando o CRT for igual a “1 – SIMPLES NACIONAL” substituindo os códigos da Tabela “B” do CST ICMS. Da mesma maneira que no CST, composição do CSOSN são utilizadas as Tabelas A e B.
Esses conceitos são importantes pois o regime do Simples e suas regras mais específicas são utilizados na aplicação do CSOSN, assim como nos regimes normais.
Este artigo trata exclusivamente da tabela A que é referente sobre a Origem da aquisição e industrialização do produto. Em ambos os itens CST e CSOSN o primeiro dígito destes códigos são referente a Origem do ICMS, conforme tabela a seguir:
CODIGO | DESCRICAO |
0 | Nacional, exceto as indicadas nos códigos 3, 4, 5 e 8 |
1 | Estrangeira – importação direta, exceto a indicada no código 6 |
2 | Estrangeira – adquirida no mercado interno, exceto a indicada no código 7 |
3 | Nacional, mercadoria ou bem com conteúdo de importação superior a 40% (quarenta por cento) |
4 | Nacional, cuja produção tenha sido feita em conformidade com os processos produtivos básicos de que tratam o Decreto-Lei nº 288, de 28 de fevereiro de 1967, a Lei federal nº 8.248, de 23 de outubro de 1991, a Lei federal nº 8.387, de 30 de dezembro de 1991, a Lei federal nº 10.176, de 11 de janeiro de 2001 e a Lei federal nº 11.484, de 31 de maio de 2007 |
5 | Nacional, mercadoria ou bem com conteúdo de importação inferior ou igual a 40% (quarenta por cento) |
6 | Estrangeira – importação direta, sem similar nacional, constante em lista de resolução do Conselho de Ministros da Câmara de Comércio Exterior (CAMEX) e gás natural |
7 | Estrangeira – adquirida no mercado interno, sem similar nacional, constante em lista de resolução do CAMEX e gás natural |
8 | Nacional, mercadoria ou bem com Conteúdo de Importação superior a 70% (setenta por cento). |
Tabela A, conforme Anexo do Convênio de 15-12-70- SINIEF.
Vale lembrar também que é sempre primordial você consultar sua contabilidade antes de tomar qualquer decisão referente a tributações, afim de evitar ferir a legislação tributária !
Quer saber mais ?
Baixe nosso e-book GRATUITAMENTE e tenha um guia completo para emissões fiscais !
Veja também: ICMS, você sabe o que é ?
Veja também: Alíquotas ICMS, calculando o imposto !